FATB

                                                     FACULDADE TEOLÓGICA DO BRASIL                                                      Procure apresentar-se a Deus aprovado, como obreiro que não tem do que se envergonhar e que maneja corretamente a palavra da verdade. 2 Timóteo 2.15 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação UF:DF

ASSUNTO: Cursos Superiores de Teologia

RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer, Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva

PROCESSO Nº: 23001.000081/99-00

PARECER Nº: CES 241/99

CÂMARA OU COMISSÂO: CES

APROVADO EM:15/03/99

Alguns esclarecimentos em relação ao MEC...OMMEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, não reconhece o curso de Graduação Teológica "Livre", tanto presencial como à distância. Os cursos de Graduação Teológica Livre são de caráter eclesiástico, em que está inserida a FATB - Faculdade Teológica do Brasil.


"Como o ensino militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Os cursos de Teologia não precisam de autorização do MEC para funcionar. A carga horária fica a critério da mantenedora do Instituto e a grade curricular é livre para obedecer a diferentes tradições religiosas. Com a LDB 9394/96, o Conselho Federal de Educação considera os cursos de Teologia não como nível superior, mas sim como tendo o objetivo de exercer ofícios eclesiásticos. Porém, após diversas reivindicações, o MEC passou a reconhecer cursos de Bacharel em Teologia "presencial" como nível superior válido. O processo de reconhecimento para uma Faculdade de Teologia é tão rigoroso quanto o processo de reconhecimento de qualquer instituição de nível superior secular. Por isso, a maioria esmagadora de instituições que ministram cursos de Teologia, presencial ou à distância, não tem o reconhecimento do MEC. De acordo com o site
www.educacaosuperior.inep.gov.brdentro do Estado de São Paulo, apenas 11 instituições que ministram cursos de Teologia são devidamente reconhecidas pelo MEC,

O MEC só autoriza um curso de Graduação Teológica (Bacharel em Teologia) se a instituição tenha o necessário, que segue:

a) A instituição que oferece os cursos teológicos, terá a obrigatoriedade de se submeter às exigências do MEC, quanto a sua infraestrutura (instalações, espaço físico), salas de aulas adequadas, sala de professores, área de informática a contento, corpo docente qualificado e principalmente biblioteca que contenha um acervo significativo (centenas de exemplares de livros dos cursos em epígrafe, tanto na língua portuguesa como na língua original (grego e hebraico) e outros idiomas, livros de assuntos paralelos, periódicos, etc., tudo de acordo com as exigências do MEC para autorização, assim como acontece com as faculdades seculares.

b) O MEC, somente autoriza a implantação de uma Faculdade de Teologia, se a mesma atender todas as exigências descritas no item a, mais grades curriculares e conteúdos programáticos dos cursos, levando-se em conta que o único curso de teologia que o MEC autoriza é o curso de Bacharelado em Teologia, no sistema presencial, ou seja, somente as faculdades que se enquadrarem dentro das exigências acima descritas e que solicitarem a autorização para ministrarem o curso de Bacharelado em Teologia (20 horas /aulas presenciais , no mínimo, por semana) é que terão autorização, após vistoria de uma comissão do MEC no local.

c) Após a comissão de verificação in loco do MEC entender que a faculdade solicitante se enquadra dentro das normas e exigências, consolidará o pedido sendo ainda necessário a publicação no Diário Oficial da União. Desta forma, a faculdade solicitante terá permissão de realizar o primeiro vestibular para o curso de Bacharelado em Teologia no sistema presencial.

d) Após um determinado tempo de andamento deste curso de bacharelado em teologia presencial (02 anos) o MEC, visitará novamente o local onde está funcionando a Faculdade de Teologia para verificação se todas as exigências estão sendo de fato cumpridas e, caso isto ocorra, o curso terá então a liberação para que os seus formandos possam ter o Reconhecimento do MEC, ou seja, o curso somente será reconhecido pelo MEC, diante destes trâmites legais.

RESUMINDO:

O MEC SOMENTE RECONHECE CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA NO SISTEMA DE AULA PRESENCIAL, PARA ALUNOS QUE INGRESSAREM EM UMA FACULDADE QUE ESTEJA DEVIDAMENTE AUTORIZADA.

Em termos de reconhecimento, somente para o curso de Bacharelado em Teologia Presencial. Os cursos de pequeno porte (básico em teologia) e médio porte (teologia avançada) são cursos oferecidos pela própria faculdade teológica, obedecendo critérios próprios na formação de alunos para o exercício ministerial nas igrejas e organizações não governamentais. Necessidade básica obrigatória na formação de líderes eclesiásticos e capelães. A formação de mestres e doutores em teologia através de cursos livres, é uma necessidade eclesiástica emergente, tendo em vista que várias lideranças possuem o bacharel em teologia livre e querem dar continuidade nos estudos apenas para melhor preparo teológico no atendimento de seus ministérios/igrejas, não objetivando vínculos com o CAPES ( Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) .

Observação:

"Apenas para diferenciar, popularmente o nome "Bacharel em Teologia" ficou só em nível cultural ou científico com o Estado e MEC, e o Bacharel em Teologia ministrado pelas igrejas ou instituições religiosas acrescentaram a observação no diploma ou certificado que é "livre" e "para fins religiosos" ou "eclesiásticos" ou "Bacharel em Teologia Eclesiástica", e mais, ou só com fins espirituais e de fé e da mesma forma as mesmas observações nos diplomas de Mestre e Doutor, ou "Mestre em Bíblia" ou "Mestrado em Bibliologia" e "Doutorado em Divindade ou Doutorado em Teologia" ou Mestre em Teologia Bibliológica ou Doutor em Teologia da Divindade.

A FATB tem plena consciência das dificuldades de se implantar um curso reconhecido pelo MEC, e por isso, em momento alguma objetiva propaganda enganosa aos interessados com promessas infundadas. Os cursos da FATB são de níveis eclesiásticos, e provisoriamente não possuímos ainda o devido reconhecimento do MEC.

Reiterando:

A FATB possui os cursos básico, médio, bacharelado em teologia, formação pastoral e capelania  e muitos Outros  cursos no método à distância (livres) obedecendo critérios próprios. Os diplomas têm caráter eclesiástico na preparação de Ministros do Evangelho e pessoas com interesse no assunto. reiterarmos que a FATB existe com o propósito de levar conhecimento Bíblico Teológico a todos aqueles que têm sede no saber das Sagradas Escrituras e assuntos relacionados à Teologia Sistemática. Os cursos são de curta duração e as taxas são apenas para cobrir a confecção dos materiais didáticos, despesas de correios, bem como cobertura dos custos fixos da instituição, não temos objetivo de angariar lucros, ou distribuir sem critérios diplomas, tanto que somos extremamente exigentes na correção das avaliações. 

Baixar o LEI 

AMPARO LEGAL

Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres:

1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.

O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos "aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: "As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.

A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).

Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

Amparo Constitucional: Reconhecido e Autorregulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.

Cursos de Teologia / Ensino Religioso

Curso de Teologia, bacharelado

Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999
Cursos Superiores de Teologia.

Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.

Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004
Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior.

Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004
Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado.

Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005
Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.

Parecer CNE/CES nº 118/2009, aprovado em 6 de maio de 2009
Orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.

Parecer CNE/CES nº 51/2010 aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.

Ensino Religioso

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.

Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.

Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.

Parecer CNE/CES nº 51/2010, aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.

O QUE É CONVALIDAÇÃO

Convalidar significa "tornar válido". Deste modo, o curso de Convalidação de Teologia é a forma que as pessoas que realizaram Cursos Livres de Teologia possuem para reconhecerem seus cursos e, com isso, obterem um diploma válido para o exercício profissional.

O Ministério da Educação-MEC trata a questão com a denominação: "Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia", legalizada pelo Parecer CNE/CES 0063/2004.

E o "Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia", conhecido como Convalidação de Teologia, pode ser cursado por todos aqueles que realizaram o curso de Teologia como Curso Livre. Para cursá-lo, o candidato deve:

ter concluído o Ensino Médio e ter realizado Curso Livre de Teologia com no mínimo 1.600 horas e possuir certificado e histórico do curso.

COMO REALIZAR O APROVEITAMENTO

A FATB ainda não faz a convalidação, mas brevemente teremos como convalidar todos os nossos formados, porém aconselhamos você procurar uma instituição reconhecida pelo MEC e fazer sua inscrição. você terá de apresentar o certificado e o histórico escolar de conclusão do Curso Livre de Teologia que realizou, com no mínimo 1.600 horas, bem como o certificado de conclusão do Ensino Médio. Em seguida, serão analisadas quais disciplinas serão aproveitadas e, posteriormente, será publicado o tempo para a realização do curso.

EM QUANTO TEMPO FAREI O RECONHECIMENTO DO MEU CURSO

A lei prevê que, para efeito da integralização das disciplinas para a conclusão do Curso Superior de Teologia, o candidato oriundo dos Cursos Livres de Teologia deverá cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado.

Estima-se, desse modo, o mínimo de 1 ano para a conclusão do Curso Superior de Teologia; porém, o prazo preciso para a realização dependerá da análise do histórico escolar.

RECONHECIMENTO / MEC
Transcrição do Parecer MEC/CES 241/1999
Parecer Homologado Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/07/199
9.

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